Reprodução/CGN CascavelOAB alerta que compartilhamento de fake news pode gerar processo nas eleições
A vice-presidente da Comissão Eleitoral da OAB Cascavel, Sheila Casaril, afirmou que qualquer cidadão pode ser responsabilizado por divulgar notícias falsas durante o período eleitoral. Ela orientou eleitores a verificar informações antes de encaminhá-las em grupos de mensagens.
Durante entrevista ao Estúdio CGN, a advogada explicou que a legislação eleitoral também alcança pessoas que não são candidatas ou integrantes de partidos. A Justiça pode rastrear a circulação de uma publicação e identificar participantes da cadeia de compartilhamentos, segundo ela.
Sheila usou a expressão “tio ou tia do WhatsApp” para exemplificar quem repassa conteúdos políticos sem checar a veracidade. Alegar desconhecimento sobre a falsidade da informação não impede uma eventual responsabilização pelos danos causados.
A orientação é consultar veículos de imprensa confiáveis ou fontes oficiais antes de compartilhar qualquer mensagem. A especialista também lembrou que as convenções partidárias ocorrem de 25 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas pode ser feito até 15 de agosto e a campanha começa oficialmente em 16 de agosto; até essa data, pedir votos de forma explícita continua proibido.
Sobre inteligência artificial, Sheila afirmou que vídeos, jingles, imagens e outros materiais poderão ser produzidos com a tecnologia, desde que isso seja informado ao eleitor. Já os deepfakes, que manipulam vídeos e áudios para alterar a aparência, a voz ou declarações atribuídas a alguém, são proibidos pela legislação eleitoral.
Fonte: CGN Cascavel